TJRJ - 0856406-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE FREITAS NEVES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA GEIZA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de PAULO RICARDO DE FREITAS NEVES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA GEIZA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856406-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES RÉU: PAULO RICARDO DE FREITAS NEVES, MARIA GEIZA DA SILVA Intime-se pessoalmente os Réus, conforme requerido pela DP na Petição id 162909837.
Transcorrido o prazo in albis, após a intimação pessoal, retornem os autos conclusos para saneamento e prosseguimento do feito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
03/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:31
Outras Decisões
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03/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA DE SOUZA SOARES em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0856406-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES RÉU: PAULO RICARDO DE FREITAS NEVES, MARIA GEIZA DA SILVA Defiro JG ao Réu.
Anote-se.
Habilite-se a DP nos autos.
Para o devido andamento do feito, INTIMEM-SE o Autor para manifestação em Réplica e as partes para manifestação em Provas, de acordo com o previsto no Art. 255, X e XI do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, para especificarem e esclarecerem se ainda possuem provas a produzir, justificadamente: a) juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal/oral; b) quesitos, caso requerida prova pericial; e c) os documentos, caso requerida a prova documental.
Prazo: 15 dias Em igual prazo, considerando os fatos e fundamentos exarados nos autos e atentando-se aos ensinamentos e princípios consagrados no Código de Processo civil, que privilegia o sistema multiportas de solução de conflitos, sobretudo incentivando a autocomposição entre as partes, com base no princípio da cooperação, digam as partes se há proposta de ACORDO/autocomposição com fundamento, mormente, nos artigos 5º, 6º c/c 139, V, do NCPC, para o devido deslinde do feito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
21/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GEIZA DA SILVA - CPF: *42.***.*11-27 (RÉU) e PAULO RICARDO DE FREITAS NEVES - CPF: *58.***.*90-10 (RÉU).
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21/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA DE SOUZA SOARES em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2023 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO MOREIRA DE SOUZA SOARES em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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