TJRJ - 0944765-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM LIMA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de DAVI REIS MIRANDA FILHO em 17/09/2025 23:59.
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10/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0944765-23.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEDAE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RITZ Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação, verifica-se que o feito se encontra sem vícios ou irregularidades, motivo pelo qual declaro saneado.
Quanto à distribuição do ônus probatório, esta observará o que está regularmente previsto no art. 373 incisos I e II, pois inexistem peculiaridades que justifiquem a distribuição de forma diversa.
Fixo como ponto controvertido a existência ou não de débitos do condomínio réu em favor da autora.
Das provas requeridas pelo réu, defiro a produção de prova pericial contábil, a fim de verificar a existência de valores a serem pagos à autora levando em consideração o crédito recebido pelo réu na demanda fazendária e os pagamento feitos das contas de consumo, para tanto, nomeio como expert do Juízo o Dr.
Anderson Penha dos Santos de Carvalho, e-mail: [email protected], o qual deve ser intimado para informar se aceita o encargo e indicar honorários, os quais serão pagos pelo réu.
Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do novo Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
25/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944765-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEDAE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RITZ Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação, verifica-se que o feito se encontra sem vícios ou irregularidades, motivo pelo qual declaro saneado.
Quanto à distribuição do ônus probatório, esta observará o que está regularmente previsto no art. 373 incisos I e II, pois inexistem peculiaridades que justifiquem a distribuição de forma diversa.
Fixo como ponto controvertido a existência ou não de débitos do condomínio réu em favor da autora.
Das provas requeridas pelo réu, defiro a produção de prova pericial contábil, a fim de verificar a existência de valores a serem pagos à autora levando em consideração o crédito recebido pelo réu na demanda fazendária e os pagamento feitos das contas de consumo, para tanto, nomeio como expert do Juízo o Dr.
Anderson Penha dos Santos de Carvalho, e-mail: [email protected], o qual deve ser intimado para informar se aceita o encargo e indicar honorários, os quais serão pagos pelo réu.
Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do novo Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
14/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIANA COELHO DE ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de DAVI REIS MIRANDA FILHO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM LIMA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM LIMA em 15/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DAVI REIS MIRANDA FILHO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:56
Juntada de acórdão
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15/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:07
Juntada de acórdão
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIANA COELHO DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL DE AMORIM LIMA em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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