TJRJ - 0013479-54.2011.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 11:19 Conclusão 
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                                            18/08/2025 10:11 Juntada de petição 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação 1) Conforme extrato em anexo, protocolei penhora on-line nas contas da parte executada que teve resultado positivo integral, conforme consulta em anexo, que vale como termo de penhora. 2) Com vistas a evitar às partes o prejuízo decorrente do tempo, determinei transferência dos valores bloqueados para a conta de depósito judicial, bem como efetuei o desbloqueio do excedente, conforme extrato ora juntado.
 
 Ressalte-se que a eventual manutenção do bloqueio sem a transferência de valores para a conta de depósito judicial, por tempo prolongado, acarretaria prejuízo ao próprio executado, já que na conta bloqueada não incide a remuneração das contas de depósito judicial. 3) Intime-se a parte executada para ciência do prazo de 30 dias para o oferecimento de embargos à execução, nos termos dos arts. 12 e 16, ambos da Lei 6830/80, ciente que o não oferecimento acarretará a conversão em renda do valor penhorado ou, na forma do artigo 854, §§2 e 3º, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a indisponibilidade decretada comprovando sua impenhorabilidade ou excesso de execução, sob pena de a mesma se converter em penhora. 4) Decorrido o prazo para oferecimento de embargos à execução, certifique o Cartório e voltem conclusos.
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                                            14/08/2025 14:22 Conclusão 
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                                            14/08/2025 14:22 Deferido o pedido de 
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                                            25/07/2025 16:48 Conclusão 
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                                            25/07/2025 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 16:32 Juntada de petição 
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                                            01/04/2025 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2024 11:31 Conclusão 
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                                            21/11/2024 11:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2024 09:26 Juntada de petição 
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                                            12/04/2024 11:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2023 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2023 14:07 Conclusão 
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                                            05/09/2023 11:51 Juntada de petição 
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                                            08/08/2023 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/05/2023 12:46 Conclusão 
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                                            25/05/2023 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2023 09:41 Juntada de petição 
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                                            05/10/2022 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2022 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2022 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2022 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/11/2021 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2021 17:28 Conclusão 
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                                            18/11/2021 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2018 10:45 Remessa 
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                                            12/01/2018 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2017 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2017 15:16 Conclusão 
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                                            16/08/2017 12:47 Conclusão 
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                                            16/08/2017 12:47 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/01/2016 14:23 Remessa 
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                                            03/12/2015 13:31 Documento 
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                                            21/09/2015 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2015 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2015 17:12 Expedição de documento 
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                                            24/10/2014 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2014 12:30 Expedição de documento 
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                                            07/10/2012 14:14 Redistribuição 
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                                            22/07/2011 15:25 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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