TJRJ - 0839583-81.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0839583-81.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLE DA COSTA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id 197179545, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
22/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 18:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NICOLE DA COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*34-13 (AUTOR).
-
28/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:52
Juntada de carta
-
21/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0882482-27.2024.8.19.0001
Isabela Felipe da Silva
Silvana Felipe de Souza
Advogado: Ana Paula Mendes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:43
Processo nº 0837345-85.2025.8.19.0001
Thais Dheyza Oliveira de Sousa Riego
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 21:34
Processo nº 0923332-26.2024.8.19.0001
Charles Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 14:03
Processo nº 0029833-78.2021.8.19.0210
Maxpesa Transportes LTDA.
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Eduardo Landi de Vitto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2021 00:00
Processo nº 0008936-39.2008.8.19.0063
Lucia Helena Lancini
Banco Brj S/A
Advogado: Zenilda Guimaraes Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2008 00:00