TJRJ - 0811452-89.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:44
Juntada de Petição de contra-razões
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16/09/2025 00:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de FLAVIO FILGUEIRAS GOULART em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULA ARAUJO VAHIA DE ABREU em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 00:30
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0811452-89.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] AUTOR: FLAVIO FILGUEIRAS GOULART, PAULA ARAUJO VAHIA DE ABREU RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
26/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DOS SANTOS BORGES RIBEIRO PEREIRA
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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