TJRJ - 0910260-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0910260-35.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE BITTENCOURT DE OLIVEIRA RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2 - A fim de apreciar o requerimento de tutela de urgência, impõe-se a prévia justificação da ré, na forma prevista pelo (sec) 2º do artigo 300 do CPC.
Intime-se, pois, com urgência, facultando-lhe a possibilidade de manifestação no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 3 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia. 4 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular - 
                                            
28/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE BITTENCOURT DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*54-02 (AUTOR).
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28/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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