TJRJ - 0042566-62.2019.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de citação indicado pela parte autora ao polo passivo, uma vez que a citação editalícia deve ser utilizada apenas em hipóteses excepcionais, quando devidamente comprovadas as diligências infrutíferas por parte do autor na tentativa de obtenção do endereço do réu.
No presente caso, por ora, o pedido é incabível, pois a parte autora juntou aos autos o endereço do demandado, não havendo justificativa para o uso do edital.
A citação por edital ocorre exclusivamente quando esgotados os meios para a localização da parte citanda, não existindo parâmetros normativos rígidos quanto às diligências mínimas que devem preceder o ato, cabendo ao juízo avaliar concretamente a suficiência das tentativas realizadas.
Diante disso, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, de que forma pretende realizar novas pesquisas para localização da parte ré, indicando quais meios ou diligências serão adotados para tal finalidade. -
31/07/2025 16:37
Conclusão
-
11/04/2025 15:21
Conclusão
-
11/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:48
Juntada de petição
-
21/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:15
Conclusão
-
29/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 08:36
Conclusão
-
10/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:16
Juntada de petição
-
11/01/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 04:11
Documento
-
09/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:15
Conclusão
-
12/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 20:56
Juntada de petição
-
07/11/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 12:23
Conclusão
-
27/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:41
Juntada de petição
-
14/07/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:47
Conclusão
-
24/06/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:22
Juntada de petição
-
09/03/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 10:56
Conclusão
-
09/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:55
Juntada de documento
-
08/03/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 13:36
Conclusão
-
07/03/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:35
Juntada de documento
-
04/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 21:35
Juntada de petição
-
17/11/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 10:37
Conclusão
-
17/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:33
Conclusão
-
16/11/2021 13:33
Deferido o pedido de
-
16/11/2021 12:39
Conclusão
-
16/11/2021 12:39
Deferido o pedido de
-
30/08/2021 17:30
Juntada de petição
-
11/08/2021 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 11:24
Documento
-
01/06/2021 13:42
Expedição de documento
-
19/05/2021 12:04
Expedição de documento
-
14/05/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:57
Conclusão
-
14/05/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 15:07
Expedição de documento
-
07/12/2020 17:28
Expedição de documento
-
20/10/2020 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 13:47
Conclusão
-
09/09/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 16:08
Conclusão
-
04/03/2020 15:49
Juntada de documento
-
20/02/2020 02:15
Documento
-
10/01/2020 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2020 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2019 18:15
Audiência
-
17/12/2019 13:33
Conclusão
-
17/12/2019 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2019 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 19:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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