TJRJ - 0944603-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0944603-91.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE SENNA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Verifico que a parte autora realizou a distribuição eletrônica no site do TJ, equivocadamente, a este Juízo, pois, aparentemente, o intuito era a distribuição a Comarca de São Paulo, eis que o endereço do réu está situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conj. 281, Bloco A, Cond.
W torre JK, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-011.
O autor fora intimado para se manifestar, todavia, não fora localizado no endereço indicado na exordial, o que atrai o artigo 274, parágrafo único do CPC, sendo, portando, considerada válida a intimação pessoal expedida.
Neste contexto, restou evidente que se trata de erro de endereçamento, que se resolve com o simples cancelamento da distribuição.
Isto posto, determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, e decorrido o prazo de cinco dias, sem qualquer manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se os autos.
Sem custas.
Intime-se.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
22/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JORGE SENNA em 13/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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