TJRJ - 0934496-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:50
Aguarde-se a Audiência
-
29/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0934496-51.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR MOREIRA RÉU: CLARO S A Pretende a parte autora tutela para que a ré se abstenha de realizar ligações ao autor, bem como exclua dos seus cadastros o seu número de telefone.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrado, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
27/08/2025 19:00
Juntada de Petição de relatório de prevenção positivo - api prevenção
-
27/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:42
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843332-10.2022.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Wrj Informatica LTDA
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2022 09:43
Processo nº 0821569-78.2024.8.19.0066
Willian Faria Cesario
Tuchtler Festas e Eventos LTDA
Advogado: Misael Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 13:33
Processo nº 0819251-97.2024.8.19.0042
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tania Maria Ribeiro Grossi
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 15:58
Processo nº 0809106-63.2025.8.19.0036
Doralice Pontes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 17:57
Processo nº 0811920-26.2025.8.19.0011
Gabriel de Carvalho Aguiar
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Maria Sonia Silva Rebello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2025 17:13