TJRJ - 0858719-17.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 02:09
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DA COSTA JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:09
Decorrido prazo de EWERTON SANTANA DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:09
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE XAVIER em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:09
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONÇALVES em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:57
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0858719-17.2023.8.19.0038 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MARCOS VINICIUS GONÇALVES, EUCLIDES FERREIRA DA COSTA JUNIOR, EWERTON SANTANA DOS SANTOS, GABRIEL REZENDE XAVIER 1 - Intimem-se as defesas técnicas dos acusados Marcos, Euclides, Ewerton e Gabriel, em derradeira oportunidade, para que apresente ascontrarrazões dos embargos de declarações, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício à OAB/RJ, para as medidas disciplinares pertinentes, e caracterização de abandono da causa, na forma do artigo 265 do CPP. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intimem-se osréusparaconstituíremnovo patrono, no prazo de 5 (cinco) dias.
O mandado deverá informar ainda que o réu, caso deseje, poderá ser assistido pela Defensoria Pública. 3.
Transcorrido "in albis" o prazo especificado no item 2, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública para que apresenteas contrarrazões dos embargos de declaraçõesdosréus, no prazo de 5 (cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
ALINE ABREU PESSANHA Juiz Titular -
26/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:14
Juntada de petição
-
06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DA COSTA JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de EWERTON SANTANA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE XAVIER em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONÇALVES em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de EWERTON SANTANA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONÇALVES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 22:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONÇALVES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de EWERTON SANTANA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:12
Mantida a prisão preventida
-
29/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONÇALVES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de EWERTON SANTANA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE XAVIER em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DA COSTA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:36
Juntada de petição
-
13/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:55
Juntada de petição
-
14/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONÇALVES em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2024 13:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/07/2024 16:01
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 07:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 12:34
Expedição de Informações.
-
24/06/2024 11:11
Expedição de Informações.
-
21/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:44
Expedição de Informações.
-
21/06/2024 15:37
Expedição de Informações.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONÇALVES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE XAVIER em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de EWERTON SANTANA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de EUCLIDES FERREIRA DA COSTA JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:20
Mantida a prisão preventida
-
08/04/2024 19:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/07/2024 13:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/04/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:41
Juntada de petição
-
15/02/2024 15:41
Juntada de petição
-
15/02/2024 15:40
Juntada de petição
-
15/02/2024 15:40
Juntada de petição
-
30/01/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GONÇALVES em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:26
Recebida a denúncia contra EUCLIDES FERREIRA DA COSTA JUNIOR (RÉU)
-
16/11/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 15:41
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Mandado de Prisão.
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Mandado de Prisão.
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Mandado de Prisão.
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Mandado de Prisão.
-
24/10/2023 14:26
Juntada de petição
-
24/10/2023 14:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/10/2023 14:09
Audiência Custódia realizada para 24/10/2023 13:07 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/10/2023 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:06
Audiência Custódia designada para 24/10/2023 13:07 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
23/10/2023 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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