TJRJ - 0816746-92.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0816746-92.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO FERREIRA RÉU: BANCO ITAU S.A. 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2) COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA Como condição de procedibilidade, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento, preferencialmente emitido por concessionária de serviço público.
Intime-se, fixando o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção. 3)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 4)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 5)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do (sec) 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 6)CANAL NOTELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal -NÃO INSTITUCIONAL- no aplicativoTelegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar:https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:08
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/08/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0920234-96.2025.8.19.0001
Marli de Almeida
Banco Agibank S.A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 16:05
Processo nº 0274066-66.2017.8.19.0001
Dario Rodrigues de Oliveira
Maria Jose Freire Pereira
Advogado: Marcos Verissimo Bandeira Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2017 00:00
Processo nº 0803274-50.2025.8.19.0068
Gilberto Galdino da Silva
Via S.A
Advogado: Mariana Ribeiro de Albuquerque Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 14:56
Processo nº 0865943-20.2023.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Fernanda Rodrigues de Guimaraes
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 09:51
Processo nº 0142503-07.2021.8.19.0001
76 Oil Distribuidora de Combustiveis S/A
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Jorge Berdasco Martinez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2021 00:00