TJRJ - 0004145-10.2022.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:10
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - REMESSA NECESSARIA 0004145-10.2022.8.19.0007 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0004145-10.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00696795 AUTOR: CARLOS EDUARDO MOURA VALIANTE ADVOGADO: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO OAB/RJ-160494 REU: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO DECISÃO: Remessa necessária.
Piso nacional.
Professores do magistério público.
Lei nº 11.738/08.
Atualização dos vencimentos e pagamento das diferenças pretéritas.
Sentença ilíquida.
Valor da causa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) inferior a 100 salários-mínimos.
Condenação que não atingirá limites quantitativos para o cabimento de remessa necessária previstos no art. 496 do CPC.
Remessa não conhecida. 1.
Art. 496, §3º, III do CPC estipula que não se aplica a remessa necessária quando o valor do proveito econômico ou da condenação dos Municípios for inferior a 100 salários-mínimos.
Submissão das sentenças ilíquidas ao duplo grau obrigatório. 2.
Valor da causa inferior ao patamar de 100 salários-mínimos necessário para que seja cabível remessa necessária em ações contra os Municípios. 3.
Remessa necessária não conhecida. -
19/08/2025 16:17
Confirmada
-
19/08/2025 14:17
Não Conhecimento de recurso
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 11:06
Conclusão
-
08/08/2025 11:00
Distribuição
-
07/08/2025 19:13
Remessa
-
07/08/2025 19:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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