TJRJ - 0802976-47.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA FERREIRA em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ISABELA LANA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo:0802976-47.2024.8.19.0083 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.Defiro a liminar, uma vez que configurada a mora da parte ré, na forma do artigo 2º, (sec) 2º do Decreto Lei nº 911/1969.Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se a parte ré para contestar ou requerer a purga da mora, na forma do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/1969.
No mesmo ato, determino desde logo aINTIMAÇÃO PESSOALda pessoa jurídica, de forma eletrônica, com fulcro no artigo 485, (sec)1º, do Código de Processo Civil, a fim de que promova a diligência de agendar o cumprimento da diligência e disponibilizar os meios necessários junto à Central de Mandados de Japeri-RJ, nos termos do Art. 398 do Código de Normas da CGJ-TJ-RJ, observado o prazo de 20 dias corridos, previsto do Art. 383 do mesmo diploma, sob pena de caracterizar inércia com a consequenteEXTINÇÃO, na formado Art. 485, III, do CPC.
Não promovida a diligência pela parte autora, certifique-se a inércia e voltem conclusos devidamente categorizados como GABN5.
JAPERI, 25 de agosto de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
27/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:07
Outras Decisões
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15/07/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2025 08:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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