TJRJ - 0828431-45.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ROBERTO MORENO DE MELO em 16/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de ROBERTO MORENO DE MELO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:23
Decorrido prazo de ROBERTO MORENO DE MELO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ROBERTO MORENO DE MELO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ROBERTO MORENO DE MELO em 21/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828431-45.2024.8.19.0202 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: SOMOS SONHO LTDA RÉU: MALLS BRASIL PLURAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII REPRESENTANTE: ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA INDEFIRO a gratuidade de justiça, tendo em vista que o valor do aluguel é mais de R$ 30.000,00, evidente a capacidade financeira da parte autora de arcar com o pagamento das despesas processuais.
Intime-se a autora para comprovar o recolhimento das custas, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOMOS SONHO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
21/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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