TJRJ - 0800864-80.2025.8.19.0080
1ª instância - Italva J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28180-000 INTIMAÇÃO Processo:0800864-80.2025.8.19.0080 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : TANIA VALERIA CORDEIRO DA SILVA RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a manifestação do réu no id220850839pelo Juízo 100% digital, segue o link para acesso à audiência virtual: https://bit.ly/3k8uZte Caso haja impossibilidade de acesso remoto à audiência, fica facultado às parteso comparecimento ao Fórum.
Em eventual dúvida quanto ao link ou realização da audiência, os interessados poderão mantercontato telefônico com o cartório pelo telefone (22) 2783-5220.
Ao autor para ciência e eventual concordância.
ITALVA, 28 de agosto de 2025.
Scheila Tavares Silva Encarregada pelo Expediente matr. 01/32961 -
28/08/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/08/2025 06:00.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28180-000 Ato Ordinatório Processo: 0800864-80.2025.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA VALERIA CORDEIRO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Com a finalidade de adequar a pauta à agenda do conciliador, informo que a audiência de conciliação foi redesignada para o dia 17/09/2025, às 10h40min., e ocorrerá de forma presencial no Fórum da Comarca de Italva.
ITALVA, 19 de agosto de 2025.
JOAO MIGUEL PERES ALVES Estagiário do Cartório mat. 12/49621 -
19/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:41
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 10:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
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19/08/2025 11:40
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2025 09:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
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19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28180-000 DECISÃO Processo: 0800864-80.2025.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA VALERIA CORDEIRO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação proposta pela parte autorarequerendo, liminarmente, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na sua residência aduzindo, em síntese, que os débitos encontram-sedevidamente pagos, e que não houve prévio aviso de corte.
Os documentos trazidos aos autos presumem a verossimilhança das alegações, pois comprovam o pagamento das últimascontas.
O receio de dano irreparável ou de difícil reparação também restou comprovado, pois a energia elétrica é serviço público indispensável sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, sendo o corte de fornecimento da mesma, para compelir o usuário a efetuar o pagamento de contas antigas, medida que extrapola os limites da legalidade.
A fatura em aberto cobrada provavelmente decorre de Termo de Ocorrência de Irregularidade, o qual deverá ser analisado devidamente durante a instrução processual.
Ressalto que o deferimento da presente medida não causará dano irreparável a eventual direito da parte ré, sendo certo que, em eventual reexame da matéria no decorrer da tramitação processual, ou julgada improcedente a demanda, poderá a parte ré proceder na forma que lhe é permitida para reaver seu crédito.
Isto posto, DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90.
Cite-se e intimem-se..
ITALVA, 14 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Titular -
14/08/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 19:23
Audiência Conciliação designada para 17/12/2025 09:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
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12/08/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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