TJRJ - 0941328-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0941328-37.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: ANGELA CRISTINA SANTOS DE QUEIROZ RÉU: BRADESCO SAUDE S A Intime-se a parte autora para que junte aos autos uma procuração concedendo a sua patronesse poderes para dar e receber quitação a fim de que se possa expedir o mandado de pagamento deferido no ID 219000696.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO CARVALHO GEMINIANI -
21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:27
Outras Decisões
-
19/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de SUSAN SANTOS VIANA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de SUSAN SANTOS VIANA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0941328-37.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: ANGELA CRISTINA SANTOS DE QUEIROZ RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de cumprimento de sentença em que o réu foi condenado areembolsar INTEGRALMENTE as despesas com o tratamento de osteopatia da parte autora.
A autora comprovou a realização do atendimento e solicitou o reembolso de duas sessões, uma no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e outra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Contudo, em relação à segunda sessão, a parte ré realizou o reembolso de somente R$ 17,80 (dezessete reais e oitenta centavos), conforme o comprovante juntado pela autora ao index 163601830.
Assim, Intime-se o devedor, para que proceda ao pagamento da integridade do quantum apontado ao index 160835807, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, CPC/15, sob pena de penhora online.
Defiro, desde já, os honorários advocatícios relativa a esta fase processual, na proporção de 10% (dez) por cento, que somente incidirão na hipótese em que a obrigação não for cumprida voluntariamente. (art. 523, parágrafo primeiro, CPC/15).
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
30/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:16
Outras Decisões
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de SUSAN SANTOS VIANA em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 12:21
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0941328-37.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: ANGELA CRISTINA SANTOS DE QUEIROZ RÉU: BRADESCO SAUDE S A Em atenção a petição retro, torno sem efeito a decisão retro.
Cite-se o réu, por OJA, para que cumpra o reembolso, no prazo de 48 horas, conforme determinado no V. acordão apontado na petição ID 152537986, sob pena de aplicação de multa.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
22/11/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:40
Outras Decisões
-
05/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:14
Outras Decisões
-
22/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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