TJRJ - 0926382-94.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:29
Confirmada
-
09/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 17:51
Mero expediente
-
03/09/2025 12:15
Conclusão
-
03/09/2025 12:14
Documento
-
26/08/2025 12:08
Confirmada
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0926382-94.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0926382-94.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00264244 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ADILEUZA BEATRIZ DE MARINS ADVOGADO: LEONARDO JOSE PALMIER AMORIM OAB/RJ-171185 Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Ementa: Agravo interno na Apelação Cível.
Ação de revisão salarial.
Decisão agravada que deu parcial provimento ao apelo do réu apenas para excluir o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências.
Pretensão de servidor público estadual direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento), na forma do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Preliminares afastadas.
Entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei nº 11.738/2008, em seu artigo 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Vencido o Eminente Relator que desprovia o recurso.
Conclusões: APÓS VOTAR O DES.
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, VOTOU A DES.ª 1º VOGAL DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. 2º VOGAL.
FOI APLICADA A TÉCNICA DO ART.942 DO CPC, TENDO OS DOIS OUTROS INTEGRANTES DA TURMA ACOMPANHADO A DIVERGÊNCIA.
EM CONSEQUÊNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, FICANDO VENCIDO O DES.RELATOR.
DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO A DES.ª 1º VOGAL. -
11/08/2025 13:16
Conclusão
-
08/08/2025 17:39
Documento
-
08/08/2025 16:58
Conclusão
-
06/08/2025 13:00
Provimento
-
25/07/2025 13:07
Confirmada
-
25/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 15:22
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 15:43
Remessa
-
06/03/2025 14:49
Conclusão
-
19/02/2025 16:40
Confirmada
-
19/02/2025 12:38
Mero expediente
-
17/02/2025 12:28
Conclusão
-
04/02/2025 17:43
Documento
-
29/10/2024 00:05
Publicação
-
22/10/2024 14:02
Confirmada
-
21/10/2024 17:44
Mero expediente
-
07/10/2024 16:36
Conclusão
-
07/10/2024 16:35
Documento
-
01/07/2024 11:51
Confirmada
-
01/07/2024 00:05
Publicação
-
28/06/2024 13:13
Mero expediente
-
27/06/2024 13:37
Conclusão
-
27/06/2024 13:36
Documento
-
24/06/2024 12:25
Confirmada
-
24/06/2024 00:05
Publicação
-
20/06/2024 18:32
Provimento em Parte
-
09/04/2024 00:07
Publicação
-
05/04/2024 11:06
Conclusão
-
05/04/2024 11:00
Distribuição
-
04/04/2024 22:47
Remessa
-
04/04/2024 22:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006137-62.2019.8.19.0087
Condominio Residencial Arsenal Life
Luiz Carlos de Freitas
Advogado: Maria do Rosario Sousa Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2019 00:00
Processo nº 0001976-79.2012.8.19.0046
Enea Bonifacio Ferreira Nicolau
Cedae
Advogado: Defensor Publico Tabelar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2012 00:00
Processo nº 0836163-69.2022.8.19.0001
Rosa Maria Beanchine Antunes
Banco Pan S.A
Advogado: Maria Aparecida da Silva Alexandre Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2022 10:40
Processo nº 0838718-98.2023.8.19.0203
Sandra Ines Falcao de Oliveira
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 16:31
Processo nº 0926382-94.2023.8.19.0001
Adileuza Beatriz de Marins
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Leonardo Jose Palmier Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 16:31