TJRJ - 0803359-80.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:17
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de IONARA DOMINGUES CAMPOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0803359-80.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IONARA DOMINGUES CAMPOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de Execução, na qual, não foram encontrados bens. À exequente requereu expedição de certidão de crédito, haja vista não saber a localização de bens passíveis de penhora.
De acordo com o Enunciado nº 13.1.6 do Aviso conjunto 25/2024 "Nas execuções por título judicial ou extrajudicial, sendo ínfimo o valor do bem penhorado, e não aceitando o credor qualquer das alternativas previstas no art.52, inciso VII da Lei nº 9.099/95, será extinta a execução e expedida certidão de dívida".
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art.53, (sec)4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Expeça-se certidão de crédito, para fins de protesto/negativação.
Intimadas as partes, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de IONARA DOMINGUES CAMPOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 10:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 10:23
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 10:23
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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20/03/2025 16:53
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/03/2025 16:53
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:29
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/01/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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