TJRJ - 0804663-45.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de THAIS MARIANO DE SIQUEIRA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo:0804663-45.2024.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS MARIANO DE SIQUEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cuida-se de ação ajuizada por THAIS MARIANO DE SIQUEIRA em face de ITAU UNIBANCO S.A.
Decisão de ID 115563858 concedeu gratuidade de justiça à parte autora.
A parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte autora realizou acordo com a parte ré (ID 216124276). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, (sec) 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.
R.
I.
Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 26 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
27/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de THAIS MARIANO DE SIQUEIRA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:36
Homologada a Transação
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26/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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13/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS MARIANO DE SIQUEIRA - CPF: *57.***.*89-28 (AUTOR).
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30/04/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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