TJRJ - 0801107-28.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JONATAS DOS REIS SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801107-28.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS DOS REIS SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.1937800114, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Indefiro a planilha de Id.195947851, uma vez que a mesmadiverge dos termos estabelecidos na sentença de Id.retro. 4 - Cumpre esclarecer que não houve, no presente feito, condenação em honorários sucumbenciais, verificando-se a inaplicabilidade, em sede de Juizados Especiais, a condenação em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) estabelecidos na "parte final" do art.523, (sec)1º, doCPC, tendo em vista o disposto no art.55 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).> 5 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha discriminativa atualizada do alegado débito, sob pena de indeferimento. 6 - Após, certificado, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
19/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:57
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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27/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de JONATAS DOS REIS SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de JONATAS DOS REIS SILVA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 10:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 22:45
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 22:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 22:45
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 22:45
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:49
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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11/02/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/02/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 23:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 23:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/01/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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