TJRJ - 0803556-15.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 01:29
Publicado Citação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo:0803556-15.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA RIBEIRO DE ABREU SILVA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexiste o vício alegado na decisão alvejada, que deve permanecer tal como lançada.
Int.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
28/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:05
Não conhecidos os embargos de declaração
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28/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte ré,TAM LINHAS AEREAS S/A.,citada e intimada para cumprimento da tutela antecipada, deferida em decisão de ID 220637520 , transcrita abaixo, na forma determinada no despacho de ID 220637546 . "Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela liminar, para fins de compelir a companhia aérea ré a autorizar o embarque de animal de suporte emocional em cabine do avião, em voo nacional com destino à São Paulo.
A demanda está devidamente instruída por atestado médico veterinário, certificado de microchip e laudo médico psiquiátrico, em demonstração à necessidade de apoio pelo animal de estimação, estando, assim, asalegações autorais respaldadas em prova documental, trazendo verossimilhança à narrativa.
Assim,defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
O réu deverá autorizar o embarque do animal de estimação da parte autora, descrito na presente lide, no voo LATAM - LA3341, no dia 28/08/2025, às 06:15 do Aeroporto Internacional do Galeão com destino ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, ainda que haja alteração superveniente do local de partida do voo ou do dia e horário do embarque, por qualquer motivo, mediante a apresentação dos documentos pertinentes (certificados de vacinação, atestado veterinário, certificado de microchipagem, laudo médico do tutor).
O réu incorrerá em multa única de R$ 10.000,00 no caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, em se caracterizando resistência injustificada ao cumprimento da determinação.
Intime-se por OJA, com urgência. " -
27/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 17:27
Audiência Conciliação designada para 14/10/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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