TJRJ - 0813872-56.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de JUREMA EULALIA MANTUANO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de JOEL LUIZ MANTUANO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de TÂNIA MANTUANO em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813872-56.2024.8.19.0211 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JUREMA EULALIA MANTUANO HERDEIRO: JOEL LUIZ MANTUANO, TÂNIA MANTUANO INVENTARIADO: JOEL MANTUANO Embora regularmente citado, o herdeiro JOEL LUIZ MANTUANO não apresentou impugnação às primeiras declarações até a presente (v. index. 200445139 e 217007548).
Entretanto, não se esgotou o prazo para impugnação, visto que não se efetivou a citação da herdeira TANIA MANTUANO (v. 209356590).
Embora não citada, a juntada dos documentos da herdeira pela própria requerente/inventariante (v. index. 212351107 a 212443057) indicia que não há discordância dessa em relação aos termos das primeiras declarações e do plano de partilha (v. index. 212445488), contudo, Tania não se encontra regularmente representada nos autos (v. index. 217007548).
Assim, determino as seguintes providências: 1) a juntada do regular instrumento de mandato, tendo como outorgante Tania Mantuano, o que tornará prescindível sua citação, uma vez que, estando essa representada pelo advogado da inventariante, ficará evidenciada a consensualidade entre elas; 2) não sendo possível a juntada do instrumento de mandato outorgado por Tania Mantuano, informe a requerente/inventariante o meio eletrônico para contato com essa, a fim de viabilizar a citação na modalidade remota, já que a citação na modalidade presencial foi frustrada em razão da periculosidade do local da diligência; 3) havendo a necessidade de citação da herderia Tania Mantuano e decorrido o prazo para resposta, certifique-se nos autos e, em seguida, expeça-se o mandado de avaliação do bem arrolado, restando autorizado o cumprimento da diligência de forma indireta, já que se trata de local inacessível, conforme se vê dos index. 179315278, 209356590 e fls. 02 do index. 212445488.
Caso juntado, também, o instrumento de mandato pelo herdeiro JOEL LUIZ MANTUANO, poderá ser convertido o feito para o Arrolamento Sumário e prolatada a sentença homologando o plano de partilha apresentado, restando dispensada, em consequência, a avaliação do bem.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
18/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:28
em cooperação judiciária
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13/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de TÂNIA MANTUANO em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de JOEL LUIZ MANTUANO em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 11:46
Juntada de petição
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05/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:30
Desentranhado o documento
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13/12/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JUREMA EULALIA MANTUANO em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 8 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUREMA EULALIA MANTUANO - CPF: *54.***.*60-46 (REQUERENTE).
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01/11/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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