TJRJ - 0823168-10.2025.8.19.0004
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de FILLIPE PAULO BAPTISTA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE ENDRINGER GEIKE em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que o presente feito foi autuado de acordo com o artigo 157 do Código de Normas da CGJERJ e registrado no sistema de informática.
Certifico que o cadastramento do presente feito se acha de acordo com as TabelasProcessuais Unificadas do CNJ, atendendo o contido no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, com relação às Classes e Assuntos Processuais.
Certifico, ainda, que o domicílio da parte autora ( ) e da parte(x ) ré está abrangido na competência funcional/territorial do Foro da Regional da Região Oceânica. ( x)Qualificação completa/cópia de documentos. ( x)Comprovante de residência/declaração de residência/ .O documento apresentado não é considerado válido como comprovante de residência..
Index 216552455 ( )Comprovante de rendimentos ou IRPF.
Index ( )CNPJ.
Fls. ( )Existe exame de prevenção apontada no sistema DCP. ( )Há pedido de citação por Oficial de Justiça Avaliador. ( x)Há pedido de citação pelo Correio. ( )Empresa ré cadastrada para citação eletrônica. ( )Há pedido/interesse de Audiência de Conciliação/Mediação. ( )Há pedido de tutela provisória/antecipada/liminar. ( )Há pedido de inversão do ônus da prova. ( )Há pedido de prioridade na tramitação em razão: ( ) da idade ( ) doença grave ( ) necessidade especial. ( )Redistribuição por declínio.
Decisão.
Index (x )Procuração/substabelecimento.
Index 216552454 ( )A procuração não foi juntada ou está irregular. ( )O autor postula em causa própria. ( )A parte autora é representada pela Defensoria Pública. ( )Consta endereço eletrônico, conforme art. 319, II do NCPC: ( ) da parte autora ( ) da parte ré ( )A petição inicial não foi assinada. ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital, não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
Conj. 02/2014).
RECOLHIMENTO DE CUSTAS/TAXA JUDICIÁRIA (x)Atribuído valor à causa.
R$ 3.104,34 (três mil, cento e quatro reais e trinta e quatro centavos) ( )Há pedido de gratuidade de justiça. ( )Há declaração de hipossuficiência Lei 1060/50.
Index ( )As custas foram devidamente recolhidas. ( )Os emolumentos foram devidamente recolhidos. ( )A taxa judiciária foi devidamente recolhida. ( )Há pedido de pagamento das custas e taxa ao final/parcelamento. ( )Não há informação de nº de GRERJ para este processo no sistema DCP nem pedido de gratuidade de justiça. ( )Isento conforme art.17/18 da Lei 3350/99. ( )GRERJ sem informação de pagamento. ( )Custas e taxas conforme art. 24 da Lei 3350/99.
GRERJ Nº FORAM RECOLHIDAS ERRONEAMENTE ( ) Atos dos Escrivães - conta 1102-3 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Atos dos Oficiais de Justiça - conta 1107-2 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Diligência Postal - conta 1110-6 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Porte de remessa e Retorno - conta 1104-9 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) CAARJ - conta 2001-6 Calculado automaticamente pelo sistema. ( ) Distribuidor - conta 0309-0267750-4 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) FETJ - conta 6246-0088009-4 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Taxa Judiciária - conta 2101-4 Recolher: R$ 317,57 Recolhido a maior: R$ ( ) FUNPERJ - conta 6898-0000208-9 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNARPEN/RJ - 6246-0008111-6 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNDAC-PGUERJ - 6897-0000047-7 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNPGALERJ - 6246-0009194-4 - Calculado automaticamente pelo sistema ( ) FUNPGT - 6898-0005532-8 - Calculado automaticamente pelo sistema ( x ) 4% Distribuidor (lei6370/12) - Lei 7128/15 - conta 2702-9 Recolher: R$ 12,91 Recolhido a maior: R$ ( ) Diversos - Conta 2212-9 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Mediação/Conciliação - Conta 6246-0008111-6 Recolher: R$ 55,55 Recolhido a maior: R$ Ao exequente para recolher as custas e a taxa judiciária conforme o acima discriminado.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
27/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 14:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0823168-10.2025.8.19.0004 EXEQUENTE: ELETROMIL COMERCIAL LTDA EXECUTADO: ALL FIRE SYSTEMS SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Verifica-se que a parte autora tem sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, enquanto a parte ré tem seudomicílio no município de Niterói.
Inexistequalquerrazão jurídicapara queestefeito tramitenesta Comarca.
DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Região Oceânica na Comarca de Niterói, paraondedevem serencaminhados osautos doprocesso, com baixadadistribuição.
São Gonçalo, 14 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Substituto -
14/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:49
Declarada incompetência
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13/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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