TJRJ - 0808178-18.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
15/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Às partes -
29/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808178-18.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS.
Em Id. 174176499 a parte autora peticiona informando que ocorreu a perda superveniente do objeto diante da quitação do contrato.
ISTO POSTO, Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte ré.
Sem honorários.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o Trânsito em Julgado.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
14/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
27/06/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:30
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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