TJRJ - 0801142-13.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0801142-13.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIO AUGUSTO DE JESUS SILVA RESPONSÁVEL: ROSIMERE DE JESUS CONSTANCA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU Trata-se de Cumprimento de sentença proposto por VITÓRIO AUGUSTO DE JESUS SILVA, representado por sua genitora ROSIMERE DE JESUS CONSTANÇA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.
Impugnação do Município em id. 149829164.
Em id. 165973552, petição informando o óbito da parte autora, acompanhada do devido atestado de óbito.
Em id. 177327836, os herdeiros foram instados a promover a habilitação no feito.
Em id. 199584674, os genitores da parte autora manifestaram pelo desinteresse na habilitação.
O feito deve ser extinto, nos termos do art. 313, (sec)2º, II do CPC, eis que diante do falecimento da parte autora não houve a habilitação de herdeiros.
ANTE O EXPOSTO JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 313, (sec)2º, II DO CPC.
Custas pela parte autora, observando-se a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
CASIMIRO DE ABREU, 15 de agosto de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
18/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:33
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
14/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITORIO AUGUSTO DE JESUS SILVA - CPF: *21.***.*84-32 (AUTOR).
-
06/06/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 13:13
Juntada de petição
-
06/06/2024 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821502-20.2025.8.19.0021
Cledilson Maximo de Souza
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Thais Helena de Jesus Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 14:03
Processo nº 0803272-53.2022.8.19.0208
Banco Bradesco SA
M.f.g Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2022 17:11
Processo nº 0808178-18.2024.8.19.0208
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elizabeth Pereira dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 15:39
Processo nº 0003608-37.2015.8.19.0014
Elecnor do Brasil LTDA
L.c.h. do Nascimento Locacoes e Transpor...
Advogado: Renata Lourenco Richter
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2015 00:00
Processo nº 0124570-94.2016.8.19.0001
Strutural Man. e Locacao de Maquinas Ltd...
Sts Offshore Reparos Navais Eireli EPP
Advogado: Alex Sandro Pires Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2016 00:00