TJRJ - 0809387-58.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Publicado Citação em 20/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:01
Publicado Citação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Citação
MERCADO PAGO Alameda Rio Negro, 500, Torre B 11 andar conj 1114/1115, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 Itaboraí, 18 de agosto de 2025.
No. do Processo: 0809387-58.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por EDMILSON DA SILVA LIMA em face de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Finalidade: Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução do litígio e efetividade processual.
Ciente de que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente V.Sa. de que a aposição de sigilo na Contestação será interpretada como ausência de Contestação e merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na Inicial.
Advertências: 1º) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2º) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ nº 57/20, publicado no DOE de 25/06/20. 3º) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4º) Todos os Documentos de Representação - Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
18/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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