TJRJ - 0847056-03.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847056-03.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RIZELIÚDE RODRIGUES SILVA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA RIZELIUDE RODRIGUES SILVA LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA RIZILIÚDE RODRIGUES SILVA LIMA em face da ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A. 1.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se, onde couber. 2.
Intime-se a parte autora para emendar à inicial, uma vez que a causa de pedir é contraditória ao pedido, narra a parte autora ausência de vínculo jurídico, postulando a retirar do medidor, porém postula em sede de tutela a regularização do fornecimento de água, no prazo de 48 horas, devendo esclarecer de forma justificada o pedido, bem como se faz uso dos serviços fornecidos pela concessionária ré, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
18/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Rizeliúde Rodrigues Silva Lima registrado(a) civilmente como MARIA RIZELIUDE RODRIGUES SILVA LIMA - CPF: *27.***.*34-69 (AUTOR).
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18/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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