TJRJ - 0804093-10.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 14:21
Juntada de petição
-
19/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SILVIO SIMAS RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804093-10.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO SIMAS RODRIGUES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. 1) Isento de relatório (art.38, caput, Lei9099/95).
Na dicção do art.485, incisoIII, doCPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa, hipótese verificada no caso em apreço, sendo inclusive dispensável na regulamentação dos Juizados Especiais a prévia intimação pessoal da parte (art. 51, § 1º Lei 9099/95 ).
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOnos termos dos artigos supracitados.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do art.41e55da Lei9099/95.
Transitada em julgado a sentença, inexistindo novos requerimentos, baixem-se e arquivem-se os autos Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud. 2)Encaminhe-se cópia ao MP, NUPECOF e OAB para se apurar eventual responsabilidade do Patrono.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/11/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:30
Juntada de petição
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24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 18:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/06/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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