TJRJ - 0803309-10.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:02
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FARIA DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de DAVID MIGUEL MARIOTTI em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de EDSON CONCEICAO TRINDADE em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0803309-10.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INAYA ARANTES DA COSTA RÉU: BANCO CREFISA S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 28 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
14/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 04:44
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 04:44
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 04:44
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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18/06/2025 17:07
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 17:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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18/06/2025 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 13:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 12:28
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 17:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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04/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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