TJRJ - 0843007-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0843007-98.2023.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: WILSON ROBERTO PEREIRA PAES RÉU: UNIVERSAL MUSIC PUBLISHING MGB BRASIL LTDA Trata-se de ação de cobrança c/c obrigação de fazer e anulação de contrato de edição musical em fase de saneamento.
Inicialmente, deixo de acolher as preliminares apresentadas, eis que a parte ré não apresentou prova de fato desconstitutivo do direito do autor à gratuidade de justiça, devendo ser mantida a decisão de id. 53977769.
Deixo de acolher a preliminar de prescrição, na medida em que tal questão se confunde com o mérito da demanda e será analisada no momento processual oportuno.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e condições da ação.
Declaro saneado o feito.
Fixo, como pontos controvertidos, a ocorrência de inadimplemento contratual pela parte ré, o direito do autor à resolução contratual e ao ressarcimento dos valores recebidos pela ré.
Dessa forma, defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Indefiro a perícia contábil requerida pela ré, e defiro a expedição de ofício às plataformas de streaming indicadas em id. 131738072, haja vista que esta medida se revela mais econômica e adequada a elucidar as arrecadações digitais auferidas pela ré.
Oficie-se conforme requerido.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
16/08/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 21:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:15
Decorrido prazo de WILSON ROBERTO PEREIRA PAES em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 21:39
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827305-81.2025.8.19.0021
Kevin de Araujo Antunes
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Camila Bitencourt Andrade da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 18:58
Processo nº 0802949-52.2024.8.19.0087
Pedro Lucas Batista dos Santos Silva
Banco Intermedium SA
Advogado: Roberta Lins de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 09:32
Processo nº 0828078-86.2025.8.19.0002
Michele Lobato Goncalves Lomelino
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Michele Lobato Goncalves Lomelino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 21:39
Processo nº 0806154-16.2025.8.19.0003
Drogaria Reino LTDA
Gilberto Thomaz da Silva
Advogado: Aline Angelin Teixeira Pesse
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 09:56
Processo nº 0130327-80.1990.8.19.0001
Vicente Primo
Fundacao Vale do Rio de Seguridade Socia...
Advogado: Cristiane Belloni Rocha Veiga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 00:00