TJRJ - 0805255-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0805255-44.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CLARETE MORAES EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, I do novo Código de Processo Civil.
AO CARTÓRIO PARA CERTIFICAR O CORRETO RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
APÓS,EXPEÇA-SE Mandado de Pagamento como requerido, com as cautelas de praxe.Transitado em julgado, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
28/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2025 23:00
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0805255-44.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CLARETE MORAES EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EXPEÇA-SE mandado de pagamento dos valores incontroversos.
Quanto o saldo remanescente, intime-sea parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on-line".
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
11/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:34
Desentranhado o documento
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08/05/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:31
Juntada de Petição de termo de autuação
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01/10/2024 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/09/2024 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 00:47
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:05
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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12/07/2024 19:37
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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