TJRJ - 0806122-40.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 17:37
Baixa Definitiva
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08/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:36
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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29/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:36
Outras Decisões
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24/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AMALIA APARECIDA CARNEIRO LOUVIS DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 21:46
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AMALIA APARECIDA CARNEIRO LOUVIS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806122-40.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMALIA APARECIDA CARNEIRO LOUVIS DA SILVA RÉU: PDCA S.A.
Sentença Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Ante a ausênciada parte Autora à audiência designada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento as custas do processo, à luz da interpretação do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Transitada estaem julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Nova Friburgo, 21 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
21/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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21/11/2024 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:29
Audiência Conciliação redesignada para 21/11/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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04/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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08/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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