TJRJ - 0824088-03.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0824088-03.2024.8.19.0203 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ ALVES FERREIRA NETTO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA 1 - Certifique a serventia a tempestividade dos embargos nos termos do art.915 CPC. 2 - Os arts. 19 do CPC, 22 da Lei Estadual nº 3350/99 e 136 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro impõem à parte interessada o pagamento antecipado das despesas processuais, excepcionando, tão somente, os beneficiários da assistência judiciária, regulada pela Lei 1060/50.
Da leitura dos documentos que instruem a inicial, bem como o comprovante de IRPF2024 - ano calendário 2023, verifica-se que o embargante informa rendimentos brutos anuais superiores a R$214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), logo sua situação financeira não ostenta o perfil de hipossuficiência financeira de que trata a Lei 1060/50.
Assim, apesar de ser viável a concessão dos benefícios da assistência judiciária, necessário, como pressuposto, a demonstração de situação econômico-financeira que impeça de enfrentar as despesas processuais e honorários advocatícios.
Diante disso, indefiro a gratuidade de justiça ao embargante Intime-se o embargante, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
26/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ ALVES FERREIRA NETTO - CPF: *00.***.*50-30 (EMBARGANTE).
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25/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 02:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 23:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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