TJRJ - 0804654-72.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:14
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:50
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCELA COURI TORREAO DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 13:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 13:34
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
18/11/2024 13:29
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
18/11/2024 13:29
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2024 14:35
Juntada de ata da audiência
-
05/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 11:04
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
09/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801838-35.2022.8.19.0012
Banco Bradesco SA
Vidal Cereais LTDA
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 11:47
Processo nº 0801460-45.2023.8.19.0012
Nathalia Barboza Garcez
Jose Luiz Garces
Advogado: Ricardo Monteiro Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 17:51
Processo nº 0803261-59.2024.8.19.0012
Hilma Lucia Ribeiro de Souza
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Michel Ramalho de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 12:29
Processo nº 0955621-12.2024.8.19.0001
Carla Moema de Medeiros Lemos
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Thiago Vieira Lobo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 00:45
Processo nº 0800497-37.2023.8.19.0012
Bradesco Saude S A
Marcelo Gomes &Amp; Rodrigo S. Servicos Medi...
Advogado: Guilherme Zumpichiatti do Espirito Santo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 14:39