TJRJ - 0808598-85.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:49
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de SIRLENE MILHORANCE em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) em 09/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 08:16
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
21/08/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808598-85.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MATEUS HENRIQUE POSSOLINO RECORRIDO: SIRLENE MILHORANCE, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) Decisão 1) As ordens judiciais para bloqueio e desbloqueio de contas são informadas pela Instituição Financeira aos seus clientes, conforme consta no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/Sisbajud), essa informação deve ser obrigatoriamente feita pela Instituição Financeira após o cumprimento da ordem judicial e incluir os seguintes dados: Vara ou Juízo, número do processo e do protocolo da ordem.
Diante disso, há de se presumir que a Executada, ao sofrer o bloqueio de valores em sua conta bancária, tem inequívoca ciência da execução, bem como da constrição realizada e, no presente caso, optou por não ingressar nos autos.
Assim, em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de desbloqueio dos valores bloqueados na conta salário da Executada, indicada na petição ID 209731720 (R$ 408,00), e protocolei ordem de transferência dos demais valores bloqueados em outras contas da Executada para conta judicial no Banco do Brasil (R$ 991,04), conforme comprovantes em anexo. 2) O artigo 53, (sec)1º da Lei 9099/95 não especifica a necessidade da penhora integral do débito para a intimação do Executado.
Assim, revendo posicionamento anterior, entendo ser desnecessária a integralidade da penhora para intimação do Executado da penhora e, por consequência, início do prazo para integralizar a garantia do Juízo, na forma do enunciado 117 do Fonaje, e o oferecimento de embargos à execução.
Registre-se que este entendimento dá efetividade ao princípio da duração razoável do processo e transfere ao Executado o dever de integralizar a garantia do Juízo, pelo que compatível com o dever de cooperação e com a boa-fé processual.
A medida visa, ainda, evitar a eternização das demandas executivas.
Assim, determino a intimação da Executada para integralizar a garantia do Juízo e, querendo, oferecer embargos à execução.
Fica a Executada ciente que a não integralização da garantia do Juízo no valor total da execução ou o não oferecimento de embargos, ensejará a expedição de mandado de pagamento em favor do Exequente ou o início da fase da expropriação.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 14 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
17/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808598-85.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MATEUS HENRIQUE POSSOLINO RECORRIDO: SIRLENE MILHORANCE, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) Despacho Em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de bloqueio com repetição programada, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se no gabinete para a verificação do resultado.
Nova Friburgo, 8 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
09/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE POSSOLINO em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:12
Juntada de Petição de intimação
-
27/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808598-85.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MATEUS HENRIQUE POSSOLINO RECORRIDO: SIRLENE MILHORANCE, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) Despacho 1) Em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de desbloqueio dos valores bloqueados nas contas da Executada, conforme comprovante que segue. 2) Considerando a manifestação da Defensoria Pública ID 157576113, remetam-se os autos à Quarta Turma Recursal.
Nova Friburgo, 26 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808598-85.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MATEUS HENRIQUE POSSOLINO RECORRIDO: SIRLENE MILHORANCE, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) Despacho Em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de bloqueio com repetição programada, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se no gabinete para a verificação do resultado.
Nova Friburgo, 21 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
21/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 08:50
Juntada de Petição de intimação
-
15/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:39
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE POSSOLINO em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE POSSOLINO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 09:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2024 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DA SILVA MACHADO
-
01/02/2024 22:02
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
01/02/2024 22:02
Juntada de Ata da Audiência
-
01/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:20
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/01/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:28
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE POSSOLINO em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:45
Decorrido prazo de PRISCILA REKSON ROSSI MIGUEL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:45
Decorrido prazo de DAYANA TOLEDO CARDOSO em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
24/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 16:20
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
19/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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