TJRJ - 0827101-55.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de WILMA SANTANA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de WELLINGTON MAYCON JUSTINIANO DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MMS INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL LTDA em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0827101-55.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILMA SANTANA DA SILVA, WELLINGTON MAYCON JUSTINIANO DE SOUZA RÉU: VIA VAREJO S/A, MMS INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL LTDA Recebo osembargos de declaraçãopois tempestivos,porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado,deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
22/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 03:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:56
Audiência Conciliação cancelada para 26/11/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/07/2025 18:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/07/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:16
Audiência Conciliação designada para 26/11/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/07/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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