TJRJ - 0846147-82.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0846147-82.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIARA MOREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Verifico que ao index 174867641 a parte autora articula um pleito incidental de caráter cautelar de exibição de documentos.
A cautelar de exibição de documentosem questão deve, ao meu entender, guarnecer o contraditório de 5 dias úteis, nos exatos termos do artigo 306 do CPC. intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 5 dias úteis, para o pleito cautelar.
Após, decideirei.
Outrossim, dado que os pleitos autorais guarnecem a necessária produção de prova documental, DE AMBAS AS PARTES, na defesa dos respectivos interesses, esclareça a parte autora a necessidade de produção de prova pericial que, em linha de princípio, trata-se de matéria eminentemente de direito que, em caso de eventual procedência, ainda que parcial, que determine devolução de percentual a quantificação deverá ser realizada em sede de liquidação de sentença, que , eventualmente poderá ter a participação de perito. > RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
22/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JULIA MARQUES DAMAS em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de JULIA MARQUES DAMAS em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:39
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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24/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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