TJRJ - 0877419-07.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA REIS em 10/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877419-07.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: PAULETTE LOBO FERREIRA RESPONSÁVEL: IRENE GUIMARAES FERREIRA AUTOR: MARIANA FERREIRA REIS, FATIMA GUIMARAES FERREIRA REINA REPRESENTANTE: IRENE GUIMARAES FERREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Inexistem preliminares a analisar.
Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo em ordem.
Fixo como pontos controvertidos da lide a existência da prestação do serviço de fornecimento de água pela ré no imóvel do autor, bem como a legalidade das cobranças e se presente o dever de indenizar.
Considerando a natureza do vínculo mantido entre as partes, e a reunião dos elementos subjetivo e objetivo da relação de consumo, conclui-se que a demanda deverá obter solução por meio da incidência das normas do C.D.C.
Os interesses da parte vulnerável estão preservados de acordo com a distribuição legal do ônus da prova (artigo 373, I e II do CPC e artigos 12, (sec) 3°, e 14, (sec) 3° do CDC), a qual mantenho em seus estritos termos, deixando de invertê-lo na forma dos artigos 6°, VIII, do CDC e 373, (sec) 1° do CPC.
Acrescenta-se que não se verifica a hipossuficiência técnica da parte autora no caso, vez que a controvérsia pode ser dirimida pelos meios de prova colocados à sua disposição.
Por outro lado, não verifico a facilidade para prova contrária ao alegado por cada uma das partes a permitir a inversão na forma do artigo 373, (sec) 1° do CPC.
Determino a realização da prova pericial postulada, nomeando perita a Dra.
Adriana Valeria Guida Ferraz, CPF *57.***.*40-06, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E.
CMTJRJ, bem como para informar, no prazo de 05 dias, se está enquadrada em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019, e por fim entregar o laudo em 30 dias, sendo fixado, desde já, os honorários em R$4.180,00.
Não haverá adiantamento de verba honorária, eis que a parte autora é beneficiária de JG.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias (NCPC art. 465).
Ao designar a data para a vistoria, a Perita deverá informar a serventia através do e-mail [email protected] para que esta possa providenciar a intimação das partes.
Indefiro a produção da prova oral consistente em oitiva de testemunha, solicitada pelo autor, pois tal prova é de todo desnecessária ao deslinde da controvérsia.
Defiro a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de quinze dias para a juntada.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
19/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULETTE LOBO FERREIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de IRENE GUIMARAES FERREIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA REIS em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:55
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 22:35
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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