TJRJ - 0808313-84.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 14:18
Baixa Definitiva
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11/09/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 03:27
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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01/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0808313-84.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIO VALERIO ROSA RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo do índex217688693transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.Parte autora que compareceu em Juízo, ratificando os termos do acordo, conformecertidão deíndex218828252.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Se for o caso, retire-se o feito de pauta.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 06:30
Homologada a Transação
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20/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/07/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 14:27
Audiência Conciliação designada para 27/10/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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