TJRJ - 0846545-84.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0846545-84.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA FONTES DE MATTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA FONTES DE MATTOS EXECUTADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Ante a inércia certificada, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
22/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FONTES DE MATTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:36
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:16
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0846545-84.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA FONTES DE MATTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA FONTES DE MATTOS RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Fxio o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a credora cumpra o despacho de index 146270696 (planilha com o cálculo da diferença alegada), ficando intimada de que, caso inerte, será esta execução definitivamente extinta com base nos valores já depositados.
Após o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de levantamento dos valores já depositados.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FONTES DE MATTOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FONTES DE MATTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:25
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:36
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FONTES DE MATTOS em 03/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:45
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
20/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FONTES DE MATTOS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 23:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2024 23:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/05/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2024 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
18/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
24/04/2024 10:03
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 09:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/04/2024 10:03
Juntada de Ata da Audiência
-
23/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 12:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 09:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:03
Outras Decisões
-
22/02/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 11:11
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/02/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2023 10:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2023 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2023 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2023 20:40
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 20:40
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/12/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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