TJRJ - 0805231-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805231-21.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade na medição de consumo de água da unidade autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DEFIRO a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
MARIA THEREZA PORTUGAL COSTA, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
INDEFIRO a prova oral, pois verifica este MM.
Juízo, através dos relatos da petição inicial e da peça de bloqueio, que tal prova não se vislumbra útil ou necessária ao deslinde da controvérsia suscitada neste processo.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
11/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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16/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 12:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/03/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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