TJRJ - 0800893-05.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 12:50
Baixa Definitiva
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22/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 12:49
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA BARRAQUI em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO FARME em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800893-05.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA BARRAQUI RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO FARME HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 09:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/08/2025 09:06
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 09:06
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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25/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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02/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:27
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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14/04/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/04/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/02/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:10
Juntada de petição
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13/02/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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