TJRJ - 0800737-17.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 01:56 Decorrido prazo de SERGIO MENDES CAHU FILHO em 26/09/2025 23:59. 
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                                            26/09/2025 00:53 Publicado Intimação em 26/09/2025. 
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                                            26/09/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025 
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                                            23/09/2025 18:35 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2025 18:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/09/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2025 14:08 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            18/09/2025 00:38 Decorrido prazo de IVSON COSTA CURSINO JUNIOR em 16/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 10:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2025 01:32 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 16:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 02:22 Decorrido prazo de SERGIO MENDES CAHU FILHO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:20 Decorrido prazo de IVSON COSTA CURSINO JUNIOR em 27/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 00:17 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            17/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            17/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            17/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            14/08/2025 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 09:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 09:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800737-17.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVSON COSTA CURSINO JUNIOR RÉU: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
 
 AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            11/08/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 15:35 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            07/08/2025 09:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 09:51 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/08/2025 09:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/08/2025 09:51 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 13:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO 
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                                            25/06/2025 16:04 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 09:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA 
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                                            02/06/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 10:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/05/2025 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2025 01:27 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 15:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA 
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                                            24/04/2025 15:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            24/04/2025 15:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/04/2025 08:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 18:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/02/2025 18:55 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            06/02/2025 18:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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