TJRJ - 0800058-17.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:56
Decorrido prazo de DANIEL SALUME SILVA em 26/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 20:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de SKY & SOL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
16/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800058-17.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SKY & SOL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA RÉU: PAULO HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
25/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/03/2025 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/01/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 08:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/01/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829278-89.2025.8.19.0209
Patricia Bastos Coimbra Consultorio de P...
Leve Saude Operadora de Planos de Saude ...
Advogado: Andressa Ferreira Agostinho Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2025 16:25
Processo nº 0801332-48.2025.8.19.0208
Carlos Roberto de Morais
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 16:51
Processo nº 0815116-59.2024.8.19.0004
Ana Maria Teixeira Cunha
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Fabiana Gomes Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2025 14:31
Processo nº 0807263-34.2024.8.19.0251
Renato Roberto Leite Soares Junior
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Flavia Roberta dos Santos Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 19:58
Processo nº 0096949-49.2021.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Mercado Jk Machado LTDA
Advogado: Soraya Andrade de Oliveira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 17:18