TJRJ - 0808303-16.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 24/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0808303-16.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LEONARDO DA SILVA PACHECO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de LEONARDO DA SILVA PACHECO.
Com a inicial vieram os documentos de nº. 109507600 a 109510659.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme pedido no documento nº. 194012518. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação, antes da citação da parte ré, sendo, portanto, desnecessária sua anuência, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
18/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 17:04
em cooperação judiciária
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05/08/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 03:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA PACHECO em 24/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:34
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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