TJRJ - 0808491-33.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808491-33.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 58.603.561 RENATA CHAGAS DE AGUIAR, RENATA CHAGAS DE AGUIAR RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 1.
Ausente requerimento de antecipação de tutela. 2.
Autos remetidos automaticamente à conclusão para fins de análise da competência territorial deste Juízo para apreciação da presente demanda.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora. 3.
Visando à comprovação da qualidade de microempreendedor individual da parte demandante, venha declaração da autoridade fiscal, analítica e atualizada, a fim de demonstrar seu faturamento anual, na esteira da inteligência consolidada no enunciado 135 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, ou ainda, prova atualizada de sua inscrição no Simples Nacional; assim como, o certificado de microempreendedor individual, emitido nos últimos 06 meses, documento de cadastro de pessoa física - CPF, comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ atualizado, também emitido nos últimos 06 meses.
Tudo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:59
Audiência Conciliação designada para 03/11/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/08/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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