TJRJ - 0808214-71.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de JULLIA MARCIA DA PAZ MOREIRA FAUSTINO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de JULLIA MARCIA DA PAZ MOREIRA FAUSTINO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0808214-71.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLIA MARCIA DA PAZ MOREIRA FAUSTINO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 28 de junho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
30/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 17:48
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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03/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:27
Recebidos os autos
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de JULLIA MARCIA DA PAZ MOREIRA FAUSTINO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de JULLIA MARCIA DA PAZ MOREIRA FAUSTINO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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07/05/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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07/05/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:15
Juntada de mandado
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13/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:33
Juntada de mandado
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10/12/2024 10:54
Juntada de mandado
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 08/12/2024 09:37.
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06/12/2024 16:38
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JULLIA MARCIA DA PAZ MOREIRA FAUSTINO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JULLIA MARCIA DA PAZ MOREIRA FAUSTINO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:08
Juntada de mandado
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02/12/2024 13:40
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 17:45
Desentranhado o documento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0808214-71.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLIA MARCIA DA PAZ MOREIRA FAUSTINO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015), sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré restabeleça o fornecimento de água à residência da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem prejuízo, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 48 horas.
Oficie-se ao órgão responsável pelo arquivo de dados, na forma do Verbete nº 144 do TJRJ, para cumprimento, de forma gratuita, da tutela antecipada.
No mais, aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada.
Intime-se com a urgência que o caso requer.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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21/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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