TJRJ - 0801925-66.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de RAISA DE OLIVEIRA WILKEN em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0801925-66.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA RODRIGUES MENDES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Indefiro a suspensão do feito requerida no IE 192747227 haja vista a ausência de previsão legal ou jurisprudencial que justifiquem tal medida.
Intimem-se as partes para atenderem ao requerido pelo i. perito no IE 168502411, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
27/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:09
Outras Decisões
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21/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES MENDES em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:55
Outras Decisões
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08/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES MENDES em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 23:43
Outras Decisões
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12/12/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES MENDES em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:13
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 31/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA RODRIGUES MENDES - CPF: *87.***.*05-33 (AUTOR).
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03/02/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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