TJRJ - 0809911-41.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:32
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0809911-41.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE MENDES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora alega falha na prestação do serviço por parte da ré.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do Art. 6.º, VIII, do CDC.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial.
A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (Id. 181226834) A parte ré informou não ter mais provas a produzir (Id 153336597).
Diante da inversão do ônus da prova deferida, diga a parte ré se há mais provas a produzir.Preclusa a presente decisão, venham conclusos para Sentença.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
27/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de ALINE MENDES DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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12/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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