TJRJ - 0806433-57.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806433-57.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DIFINI TRAVASSOS RÉU: ROBERTA DE MELLO PACHECO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a desistência da açãomanifestada pela parte autora, conforme ID 214781415, no rito sumariíssimo, prescinde, inclusive,daconcordância do réu citado, consoante pacífico entendimento dajurisprudência, cristalizado no Enunciado Jurídico Cível 14.9, resultante dasdiscussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e TurmasRecursais do Estado do Rio de Janeiro, objeto do Aviso TJ n. 23/08.
Isso posto, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto oprocesso sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei9.099/95.
Transitada em julgado, o que a serventia certificará desde logo, porquantoinexistente interesse recursal, de acordo com posicionamento expresso noEnunciado Jurídico Cível n. 10.6.1, constante do ato supramencionado, dê-sebaixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
19/08/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 21:51
Baixa Definitiva
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19/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:49
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:24
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:24
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/08/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2025 23:26
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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01/06/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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